Regras conferidas em 3 de outubro de 2026 na lei e no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. Vale para pessoa física residente no Brasil, no mercado à vista da bolsa.
Preencha o resultado do mês por tipo de operação. O resultado é a diferença entre o valor de venda e o custo médio de compra do que foi vendido, já com corretagem e emolumentos — lucro positivo, prejuízo negativo. Nada sai do seu navegador.
| Operação | Resultado | Prejuízo usado | Base | Alíquota | Imposto |
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As regras que a calculadora aplica
- Isenção de R$ 20 mil: se o total de vendas de ações no mercado à vista no mês for de até R$ 20.000, o lucro das operações comuns com ações é isento. Não vale para day trade, FII, BDR nem ETF.
- Alíquotas: 15% nas operações comuns (ações, BDRs, ETFs de ações), 20% no day trade e 20% na venda de cotas de FII.
- Prejuízo: compensa lucro do mesmo mês e dos meses seguintes, sem prazo, mas só dentro do mesmo tipo: comum com comum, day trade com day trade, FII com FII. Prejuízo com ações num mês isento entra aqui no prejuízo acumulado das operações comuns — ponto em que há leituras diferentes; veja o guia de prejuízo na bolsa.
- IR na fonte: 0,005% sobre as vendas comuns (o “dedo-duro”, dispensado quando dá até R$ 1) e 1% sobre o resultado positivo do day trade. Os dois são descontados do imposto do mês; o que sobrar pode ser usado nos meses seguintes (o do day trade, só até dezembro do mesmo ano).
- DARF mínimo: imposto abaixo de R$ 10 não é pago: soma-se ao do mês seguinte até chegar a R$ 10.
- Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao das vendas, código 6015. A data é calculada com os feriados nacionais; feriado local pode antecipar o dia útil.
O passo a passo, com exemplos, está no guia DARF de ações: como calcular e pagar.
Fontes
- Lei nº 11.033/2004, arts. 2º e 3º, I — alíquotas de 15% e 20%, IR na fonte de 0,005% e isenção de R$ 20 mil
- Lei nº 8.668/1993, art. 18 — 20% sobre o ganho na venda de cotas de FII
- Lei nº 9.430/1996, art. 68 — DARF abaixo de R$ 10 não é recolhido e se soma ao do período seguinte
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 705 a 715 e 730 (day trade, isenção, compensação de perdas, IR na fonte, DARF 6015)
