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Mercado na Lupa

Calculadora · Publicado em 3 de outubro de 2026

Calculadora de DARF de ações

Foto: Avenida Paulista à noite, vista do alto, São Paulo, 2019 — Boaventuravinicius, Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0 · recortada, dessaturada e escurecida · esta versão também sob CC BY-SA 4.0

Regras conferidas em 3 de outubro de 2026 na lei e no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. Vale para pessoa física residente no Brasil, no mercado à vista da bolsa.

Preencha o resultado do mês por tipo de operação. O resultado é a diferença entre o valor de venda e o custo médio de compra do que foi vendido, já com corretagem e emolumentos — lucro positivo, prejuízo negativo. Nada sai do seu navegador.

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Prejuízos de meses anteriores e imposto retido
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DARF do mês (código 6015)
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Apuração por tipo de operação
OperaçãoResultadoPrejuízo usadoBaseAlíquotaImposto
Imposto bruto do mês—
IR retido na fonte descontado—
Prejuízo para o próximo mês: comum · day trade · FII—

É uma simulação educativa, não orientação tributária. Ela não cobre opções, termo, futuros, aluguel de ações, ouro, ações fora de bolsa nem investidor não residente. Confira o resultado com as notas de corretagem e, na dúvida, com a Receita Federal ou um contador.

As regras que a calculadora aplica

  • Isenção de R$ 20 mil: se o total de vendas de ações no mercado à vista no mês for de até R$ 20.000, o lucro das operações comuns com ações é isento. Não vale para day trade, FII, BDR nem ETF.
  • Alíquotas: 15% nas operações comuns (ações, BDRs, ETFs de ações), 20% no day trade e 20% na venda de cotas de FII.
  • Prejuízo: compensa lucro do mesmo mês e dos meses seguintes, sem prazo, mas só dentro do mesmo tipo: comum com comum, day trade com day trade, FII com FII. Prejuízo com ações num mês isento entra aqui no prejuízo acumulado das operações comuns — ponto em que há leituras diferentes; veja o guia de prejuízo na bolsa.
  • IR na fonte: 0,005% sobre as vendas comuns (o “dedo-duro”, dispensado quando dá até R$ 1) e 1% sobre o resultado positivo do day trade. Os dois são descontados do imposto do mês; o que sobrar pode ser usado nos meses seguintes (o do day trade, só até dezembro do mesmo ano).
  • DARF mínimo: imposto abaixo de R$ 10 não é pago: soma-se ao do mês seguinte até chegar a R$ 10.
  • Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao das vendas, código 6015. A data é calculada com os feriados nacionais; feriado local pode antecipar o dia útil.

O passo a passo, com exemplos, está no guia DARF de ações: como calcular e pagar.

Fontes