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Mercado na Lupa

Guia · Publicado em 3 de outubro de 2026

Como declarar ações no imposto de renda

Foto: O antigo pregão viva-voz da Bovespa, com o painel de cotações — Núcleo Editorial de Revistas da Faculdade Cásper Líbero, Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · recortada, dessaturada e escurecida

Regras conferidas em 3 de outubro de 2026, no texto das leis no portal do Planalto e nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Este guia trata da declaração de 2027 (exercício 2027, ano-calendário 2026). A Receita só publica o programa e as Perguntas e Respostas do IRPF 2027 por volta de março de 2027; códigos e telas citados aqui são os do programa de 2026 e podem mudar. O guia será revisado quando o programa novo sair.

Quem tem ações declara a mesma carteira em até quatro lugares diferentes: o que possui em 31 de dezembro, o que recebeu de proventos, o lucro isento das vendas pequenas e o resultado mensal das vendas tributáveis. Cada informação tem o seu lugar, e nenhuma delas usa o preço de mercado.

Os documentos que você vai usar

  • Informe de rendimentos da corretora: traz a posição em custódia em 31 de dezembro e, em geral, os proventos pagos no ano.
  • Informe de cada empresa (ou do escriturador): é a fonte dos dividendos e do JCP, com o CNPJ da pagadora.
  • Notas de corretagem: são elas que permitem calcular o preço médio e o lucro ou prejuízo de cada venda. A corretora não faz essa conta por você.

Bens e Direitos: a posição em 31 de dezembro

Cada ação (cada código de negociação, de cada empresa) vira um item na ficha Bens e Direitos. No programa de 2026, o lançamento é no grupo 03 – Participações Societárias, código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa). Confira os nomes quando o programa de 2027 for publicado.

  • CNPJ da empresa emissora (não o da corretora).
  • Discriminação: quantidade, código de negociação, nome da empresa e corretora onde está custodiada.
  • Situação em 31/12/2025 e em 31/12/2026: o custo de aquisição das ações que você tinha em cada data, ou seja, quantidade × preço médio. Não use a cotação de fim de ano. Se a ação valorizou ou desvalorizou, o valor declarado não muda por isso.

O custo de aquisição é a média ponderada dos custos unitários, e corretagem e emolumentos de compra entram no custo (perguntas 708 e 719). Se a mesma ação está em mais de uma corretora, o preço médio é um só e o item informa o total de ações (pergunta 720).

Exemplo com números inventados. Em 2026 a pessoa comprou 100 ações a R$ 20,00 e depois 300 a R$ 24,00, já somados os custos. Custo total: 2.000 + 7.200 = R$ 9.200; preço médio: 9.200 ÷ 400 = R$ 23,00.

Em novembro vendeu 150 ações. O preço médio não muda com a venda; sobram 250 ações. Em 31/12/2026 o item mostra 250 × 23,00 = R$ 5.750, mesmo que a cotação no fim do ano seja outra. Em 31/12/2025 o item fica zerado, porque as ações não existiam.

Desdobramento e bonificação

No desdobramento, as ações novas têm custo zero: aumenta a quantidade e o custo total fica igual, então o preço médio cai na mesma proporção (pergunta 722). Na bonificação por incorporação de lucros ou reservas, a regra é diferente: o custo das ações recebidas é o valor do lucro ou da reserva capitalizado que cabe ao acionista, informado pela empresa no comunicado do evento (pergunta 721). Nos dois casos, atualize a quantidade e o custo no item de Bens e Direitos.

Dividendos e JCP

  • Dividendos: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de lucros e dividendos recebidos, com o CNPJ da empresa pagadora e o valor do ano. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 no mesmo mês, há retenção de 10% sobre o total pago naquele mês (Lei nº 15.270/2025). Como esse imposto retido vai aparecer no programa de 2027 ainda não foi divulgado.
  • JCP: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, pelo valor líquido recebido, com o CNPJ da empresa. A retenção é de 17,5% desde 1º de janeiro de 2026 (Lei Complementar nº 224/2025) e não há nada a pagar além dela.

Para o tamanho do provento em relação ao preço, veja o que é dividend yield.

Vendas de até R$ 20 mil no mês

Se o total de vendas de ações no mercado à vista num mês ficou em até R$ 20.000, o lucro das operações comuns daquele mês é isento (Lei nº 11.033/2004, art. 3º, I; pergunta 707). Esse lucro vai para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações até R$ 20 mil, somando os meses do ano. O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro; veja isenção de R$ 20 mil no glossário e como funciona o imposto de renda na bolsa. A isenção não vale para day trade.

Quem teve prejuízo e quer aproveitá-lo depois precisa informar as operações no demonstrativo de renda variável, mesmo nos meses isentos (pergunta 729). Veja prejuízo na bolsa: como compensar.

Vendas tributáveis: a ficha Renda Variável

O imposto sobre lucro com ações já deveria ter sido pago mês a mês, por DARF. A declaração anual não recalcula esse imposto nem permite abatê-lo (pergunta 731): ela registra o que foi apurado. Na ficha Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade, mês a mês, informe:

  • o resultado das operações comuns e o de day trade no mercado à vista, em linhas separadas (ganho ou perda);
  • o prejuízo a compensar trazido de meses anteriores, quando houver;
  • o imposto retido na fonte (0,005% das vendas comuns e 1% do resultado do day trade, que aparecem nas notas) e o imposto pago em cada mês.

Se o cálculo mensal ainda não foi feito, faça antes de declarar: DARF de ações: como calcular e pagar e a calculadora de DARF de ações mostram a conta. Imposto que ficou sem pagar é recolhido com multa e juros.

Tributação mínima a partir da declaração de 2027

A declaração de 2027 é a primeira com a tributação mínima de altas rendas: quem somar mais de R$ 600.000 de rendimentos em 2026 passa por um cálculo de imposto mínimo de até 10% (Lei nº 15.270/2025, art. 16-A da Lei nº 9.250/1995). A base inclui rendimentos isentos e exclusivos, com exceções listadas na lei; dividendos de lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, estão entre as exceções, nas condições do texto legal. Como o programa vai fazer essa conta só se saberá quando ele for publicado.

Conteúdo educativo, não é orientação tributária. As regras citadas valem em 3 de outubro de 2026 e podem mudar; os códigos do programa de 2027 só serão conhecidos em 2027. Operações com opções, termo, aluguel de ações, ações no exterior e casos de altas rendas têm regras próprias. Na dúvida, consulte as orientações da Receita Federal ou um contador.

Fontes