Regras conferidas em 3 de outubro de 2026 em fonte oficial (lista ao fim). Taxas iniciais: CDI e Selic de 01/10/2026, IPCA em 12 meses até agosto de 2026, TR do período iniciado em 01/10/2026 e títulos do Tesouro na data-base de 02/10/2026. Troque qualquer uma pelo número que você quiser testar.
Quanto sobra, depois de imposto e taxas, se o mesmo dinheiro ficar o mesmo tempo em cada aplicação? A conta roda no seu navegador e muda a cada campo preenchido.
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| Aplicação | Bruto | IR + IOF | Custódia | Líquido | Rend. líquido | Ao ano |
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Como cada linha é calculada
- Prazo: conta os dias corridos entre hoje e a data do resgate (para o imposto, o IOF e a custódia) e os dias úteis, sem fins de semana e feriados nacionais (para os juros, que no Brasil rendem por dia útil, base 252).
- CDB e LCI/LCA: a taxa do dia é (1 + CDI)1/252 − 1; o percentual do CDI multiplica essa taxa, e o resultado se acumula pelos dias úteis: valor × (1 + p × taxa do dia)du.
- Tesouro Selic: valor × [(1 + Selic) × (1 + taxa do título)]du/252.
- Tesouro Prefixado: valor × (1 + taxa)du/252. É a mesma fórmula que gera o preço publicado pelo Tesouro: conferida em 03/10/2026, reproduz o preço do arquivo oficial para quatro títulos prefixados.
- Tesouro IPCA+: valor × [(1 + IPCA) × (1 + juro real)]du/252, sem cupom semestral.
- Poupança: só meses completos rendem. Com a meta Selic acima de 8,5%, cada mês rende (1 + 0,5%) × (1 + TR) − 1; com a meta em 8,5% ou menos, 70% da meta mensalizada mais a TR. Conferido em 03/10/2026: aplicada aos períodos reais, a regra reproduz o rendimento publicado pelo Banco Central e a Calculadora do Cidadão.
Imposto, IOF e custódia
- IR (CDB e Tesouro), sobre o rendimento: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360; 17,5% de 361 a 720; 15% acima de 720 dias.
- IOF se o resgate for antes de 30 dias, de 96% (1 dia) a 3% (29 dias) do rendimento, conforme o anexo do Decreto nº 6.306/2007. O IR incide sobre o rendimento já sem o IOF. LCA tem IOF zero.
- LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física e, se não forem atualizadas por índice de preços, têm prazo mínimo de 6 meses: com prazo menor, o simulador não as mostra.
- Poupança: isenta de IR para pessoa física.
- Taxa de custódia da B3 nos títulos do Tesouro: 0,20% ao ano sobre o valor, proporcional ao tempo. No Tesouro Selic, só sobre o que passar de R$ 10 mil (a conta considera que este é todo o seu Tesouro Selic). Aproximação: 0,20% ao ano sobre a média entre o valor aplicado e o valor final.
O simulador não desconta a custódia da base do imposto de renda e calcula o IR sobre o rendimento bruto — a forma mais conservadora. Também supõe que o título do Tesouro seja vendido pela taxa contratada: na vida real, quem resgata antes do vencimento recebe o preço do dia, que pode ser maior ou menor (marcação a mercado). As taxas do dia de cada título estão na página do Tesouro Direto.
Em 2025, a Medida Provisória nº 1.303 propôs mudar a tributação de aplicações financeiras, inclusive tributar LCI e LCA. Ela perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025 sem ser votada; as regras acima continuam valendo na data da conferência.
Fontes
- Lei nº 11.033/2004, art. 1º — tabela regressiva do imposto de renda em aplicações financeiras
- Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e anexo — IOF regressivo nos primeiros 30 dias (alíquota zero para LCA, art. 32, § 2º, V)
- Lei nº 11.033/2004, art. 3º, II e IV — isenção de IR de LCI e LCA para pessoa física
- Lei nº 8.177/1991, art. 12 (redação da Lei nº 12.703/2012) — remuneração da poupança
- Resolução CMN nº 5.215/2025 — prazo mínimo de 6 meses para LCI e LCA não atualizadas por índice de preços
- B3 — Tarifas do Tesouro Direto: taxa de custódia de 0,20% a.a., Tesouro Selic isento até R$ 10 mil
- Ato Declaratório do Congresso nº 67/2025 — fim da vigência da MP nº 1.303/2025
- Banco Central — SGS (CDI, Selic, IPCA, TR) e Tesouro Transparente — taxas do Tesouro Direto (valores iniciais do simulador)
