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Mercado na Lupa

Guia · Publicado em 3 de outubro de 2026

Como funciona o imposto de renda na bolsa

Regras conferidas em 3 de outubro de 2026, no texto compilado das leis no portal do Planalto. Vale para pessoa física residente no Brasil operando no mercado à vista. Lei tributária muda: confira a data acima antes de usar.

Na bolsa, o imposto de renda não é descontado automaticamente na maior parte das operações: quem vende com lucro apura o imposto do mês e paga por conta própria. A seguir, o essencial para ações e fundos imobiliários.

Venda de ações com lucro

  • Operações comuns (comprar num dia e vender em outro): 15% sobre o lucro líquido do mês.
  • Day trade (comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia): 20% sobre o lucro do mês.
  • Isenção de R$ 20 mil: se o total de vendas de ações no mercado à vista no mês for de até R$ 20.000, o lucro das operações comuns é isento. O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. A isenção não vale para day trade nem para cotas de fundos imobiliários; outros ativos negociados em bolsa, como ETFs e BDRs, têm regras próprias.
  • Imposto na fonte: a corretora retém 0,005% sobre o valor de venda nas operações comuns (o “dedo-duro”, dispensado quando dá até R$ 1) e 1% sobre o resultado positivo do day trade. O valor retido é descontado do imposto devido no mês.
  • Prejuízo pode ser compensado com lucros de meses seguintes, dentro da mesma modalidade: prejuízo de operação comum com lucro de operação comum, de day trade com day trade.

Exemplo com números inventados. Em um mês, a pessoa vendeu R$ 30.000 em ações, com lucro de R$ 3.000, em operações comuns. Como as vendas passaram de R$ 20 mil, não há isenção: imposto de 15% × 3.000 = R$ 450, menos o 0,005% retido na venda (R$ 1,50), dá R$ 448,50 a pagar.

Se as vendas do mês tivessem sido de R$ 18.000, com o mesmo lucro, o imposto seria zero — e o lucro isento vai na declaração anual.

Fundos imobiliários

  • Rendimentos mensais: isentos para pessoa física, desde que as cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, o fundo tenha no mínimo 100 cotistas, o investidor tenha menos de 10% das cotas (e menos de 10% dos rendimentos) e o grupo de cotistas ligados entre si não chegue a 30%.
  • Venda de cotas com lucro: 20%, sem a isenção de R$ 20 mil, seja day trade ou não. Prejuízo na venda de cotas só compensa lucro na venda de cotas.

Dividendos e JCP: o que mudou em 2026

  • Dividendos até R$ 50 mil por mês, por empresa: isentos. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos no mesmo mês, há retenção de 10% sobre o total pago naquele mês, não só sobre o excedente (Lei nº 15.270/2025).
  • Transição: ficam fora dessa retenção os dividendos de lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, nos termos da lei.
  • Tributação mínima de altas rendas: quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando todas as fontes, passa a ter um cálculo de imposto mínimo, de até 10%, na declaração anual — a primeira é a de 2027, sobre o ano de 2026. Rendimentos de fundos imobiliários que cumprem as condições acima ficam fora dessa base.
  • Juros sobre capital próprio (JCP): 17,5% retidos na fonte desde 1º de janeiro de 2026 (eram 15%), pela Lei Complementar nº 224/2025. A tributação é exclusiva: não há mais nada a pagar sobre o JCP.

Como e quando pagar

O imposto sobre ganhos em bolsa é apurado mês a mês pelo próprio investidor e pago por DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O DARF pode ser gerado no Sicalc, no site da Receita Federal. Valores abaixo de R$ 10 acumulam para o mês seguinte. Na declaração anual entram as posições em 31 de dezembro (bens e direitos), os lucros isentos, os rendimentos recebidos e os resultados mensais.

O que está em discussão

Em 2025, a Medida Provisória nº 1.303 propôs, entre outras coisas, tributar rendimentos de fundos imobiliários e unificar alíquotas de aplicações financeiras. Ela perdeu a vigência em outubro de 2025 sem ser votada, e as regras acima continuam valendo. Propostas de mudança na tributação de investimentos voltam com frequência ao debate: quando uma delas virar lei, este guia será atualizado e a data no topo mudará.

Conteúdo educativo, não é orientação tributária. Casos com operações a termo, opções, ETFs, BDRs, aluguel de ações, investidor não residente ou pessoa jurídica têm regras próprias. Na dúvida, consulte a Receita Federal ou um contador.

Fontes