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Mercado na Lupa

Guia · Publicado em 3 de outubro de 2026

DARF de ações: como calcular e pagar o imposto

Foto: O antigo pregão viva-voz da Bovespa, com o painel de cotações — Núcleo Editorial de Revistas da Faculdade Cásper Líbero, Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · recortada, dessaturada e escurecida

Regras conferidas em 3 de outubro de 2026, no texto das leis no portal do Planalto e nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. Os DARFs de 2026 aparecem na declaração de 2027 (exercício 2027, ano-calendário 2026). A Receita só publica o programa e as Perguntas e Respostas do IRPF 2027 por volta de março de 2027; códigos e telas podem mudar, e o guia será revisado então.

Lucro com ações na bolsa não tem imposto descontado automaticamente, salvo pequenas retenções. Quem vende com lucro faz a conta do mês e paga por DARF. Para fazer a conta direto, use a calculadora de DARF de ações; abaixo, o que ela faz, passo a passo.

1. O custo: preço médio com as despesas

O ganho líquido é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição (pergunta 718), e o custo é a média ponderada dos custos unitários (pergunta 719) — o preço médio. Corretagem, emolumentos e outras despesas da nota somam ao custo de compra e são descontadas do valor de venda (pergunta 708).

preço médio = (custo total das compras + despesas) ÷ quantidade comprada

A cada nova compra o preço médio é recalculado; uma venda não muda o preço médio das ações que ficam.

2. Separe operações comuns e day trade

Day trade é comprar e vender a mesma ação no mesmo dia. Todo o resto é operação comum. As duas são apuradas em separado, com alíquotas diferentes:

Operações comunsDay trade
Alíquota sobre o lucro do mês15%20%
Isenção com vendas de até R$ 20 milsim, só para açõesnão
IR retido na fonte0,005% do valor de venda (dispensado se der até R$ 1)1% do resultado positivo
Prejuízo compensa comlucro de operação comumlucro de day trade

3. Veja se o mês é isento

Se a soma das vendas de ações no mercado à vista, em operações comuns, ficou em até R$ 20.000 no mês, o lucro dessas operações é isento (Lei nº 11.033/2004, art. 3º, I; pergunta 707). O teste é sobre o valor vendido, não sobre o lucro, e considera a data do pregão (pergunta 745). Day trade, ETFs, BDRs e cotas de fundos imobiliários não entram nessa isenção. Mais em isenção de R$ 20 mil.

4. Calcule o imposto e desconte o que já foi retido

  1. Lucro do mês em cada modalidade, menos o prejuízo acumulado da mesma modalidade.
  2. Aplique 15% ou 20%.
  3. Desconte o imposto retido na fonte que aparece nas notas. O 0,005% que sobrar pode ser usado nos meses seguintes (Lei nº 11.033/2004, art. 2º, § 7º). O 1% do day trade pode ser usado nos meses seguintes só até dezembro do mesmo ano (perguntas 714 e 715); se sobrar saldo no fim do ano, a Receita indica a via da restituição.

Exemplo com números inventados. Em agosto, sem prejuízo acumulado:

  • Operações comuns: vendas de R$ 45.000, já descontadas as despesas; custo pelo preço médio de R$ 40.000. Lucro de R$ 5.000. Como as vendas passaram de R$ 20 mil, não há isenção: 15% × 5.000 = R$ 750.
  • Day trade: lucro de R$ 1.200 no mês: 20% × 1.200 = R$ 240.
  • Retido na fonte: 0,005% × 45.000 = R$ 2,25 nas vendas comuns e 1% × 1.200 = R$ 12 no day trade.

Imposto do mês: 750 + 240 = R$ 990. Menos o retido: 990 − 2,25 − 12 = R$ 975,75. Um DARF só, código 6015, até o último dia útil de setembro.

Se, em vez disso, as vendas comuns tivessem somado R$ 18.000, o lucro das operações comuns seria isento, e o DARF ficaria apenas com o day trade: 240 − 12 = R$ 228.

5. Emita e pague o DARF

  • Código: 6015, o mesmo para operações comuns, day trade e fundos imobiliários (pergunta 730).
  • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Para vendas nos últimos pregões do mês, o fato gerador é a data do pregão, mas a Receita conta o prazo a partir do mês da liquidação financeira (pergunta 745).
  • Onde gerar: no Sicalc, o programa da Receita Federal para cálculo de DARF, informando o código, o período de apuração (o mês da venda) e o valor.
  • Menos de R$ 10: o DARF não pode ser emitido. O valor fica guardado e é somado ao imposto de mesmo código dos meses seguintes, até atingir R$ 10 (Lei nº 9.430/1996, art. 68).
  • Atraso: o Sicalc calcula multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic (Lei nº 9.430/1996, art. 61). O histórico da taxa está em Selic hoje.

Depois: a declaração anual

Os resultados e os DARFs pagos são informados mês a mês na declaração, mas o imposto não é recalculado lá. O caminho de cada informação está em como declarar ações no imposto de renda, e o quadro geral em como funciona o imposto de renda na bolsa.

Conteúdo educativo, não é orientação tributária. As regras citadas valem em 3 de outubro de 2026 e podem mudar. Opções, termo, futuros, aluguel de ações e ativos no exterior têm regras próprias. Na dúvida, consulte as orientações da Receita Federal ou um contador.

Fontes