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Mercado na Lupa

Guia · Publicado em 3 de outubro de 2026

Prejuízo na bolsa: como compensar no imposto

Foto: O antigo pregão viva-voz da Bovespa, com o painel de cotações — Núcleo Editorial de Revistas da Faculdade Cásper Líbero, Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · recortada, dessaturada e escurecida

Regras conferidas em 3 de outubro de 2026, no texto das leis no portal do Planalto e nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal. O prejuízo de 2026 é registrado na declaração de 2027 (exercício 2027, ano-calendário 2026). A Receita só publica o programa e as Perguntas e Respostas do IRPF 2027 por volta de março de 2027; códigos e telas podem mudar, e o guia será revisado então.

Vender ações com perda não gera imposto, mas gera um crédito: o prejuízo compensável, que reduz o lucro tributável dos meses seguintes. Para não perdê-lo, é preciso respeitar algumas regras e registrar tudo na declaração.

As regras

  • Para a frente, sem prazo. O prejuízo compensa lucros do próprio mês e dos meses seguintes, inclusive em anos seguintes; não há limite de tempo (perguntas 709 e 711).
  • Nunca para trás. Prejuízo de um mês não reduz lucro de meses anteriores, porque a apuração é mensal (pergunta 710). Imposto já pago não volta.
  • Cada modalidade com a sua. Prejuízo em operações comuns só compensa lucro em operações comuns; prejuízo em day trade, só lucro em day trade (pergunta 709). Dentro de cada modalidade, as operações em bolsa se misturam: perda com uma ação pode abater lucro com outra, ou com ETF ou BDR na mesma modalidade.
  • Fundos imobiliários à parte. A venda de cotas de FII segue as normas de renda variável com alíquota própria de 20% (Lei nº 8.668/1993, art. 18), e o programa da declaração apura FII numa ficha separada: prejuízo com cotas de FII só abate lucro com cotas de FII, e prejuízo com ações não abate lucro com FII.
  • Só dentro da bolsa. Perda na venda de ações fora de bolsa é apurada como ganho de capital e não compensa lucro em bolsa (pergunta 717).

Um exemplo de três meses

Exemplo com números inventados, valores já líquidos de despesas.

Julho. Vendas de R$ 30.000 em operações comuns, com prejuízo de R$ 2.500. Nada a pagar. Saldo de prejuízo comum: R$ 2.500. A corretora reteve 0,005% × 30.000 = R$ 1,50, que fica para os meses seguintes.

Agosto. Vendas de R$ 25.000 em operações comuns, com lucro de R$ 1.500, e lucro de R$ 600 em day trade.

  • Comum: 1.500 − 1.500 do saldo = base zero. Saldo de prejuízo cai para R$ 1.000. Retenção do mês: R$ 1,25, acumulada com a de julho: R$ 2,75.
  • Day trade: o prejuízo comum não pode ser usado. 20% × 600 = R$ 120, menos 1% × 600 = R$ 6 retidos: R$ 114 de DARF.

Setembro. Vendas de R$ 40.000 em operações comuns, com lucro de R$ 4.000. Base: 4.000 − 1.000 = R$ 3.000. Imposto: 15% × 3.000 = R$ 450. Menos a retenção do mês (R$ 2,00) e a acumulada (R$ 2,75): R$ 445,25 de DARF. O saldo de prejuízo chega a zero.

A conta mensal completa, com prazo e código do DARF, está em DARF de ações; para não errar o imposto do mês, use a calculadora de DARF de ações, que aceita o prejuízo acumulado.

E o prejuízo num mês com vendas de até R$ 20 mil?

Este é um ponto controverso. A lei isenta o ganho das operações comuns com ações quando as vendas do mês não passam de R$ 20.000 (Lei nº 11.033/2004, art. 3º, I), mas não trata expressamente da perda apurada num mês assim, e as Perguntas e Respostas da Receita não têm uma pergunta específica sobre isso.

A indicação mais próxima está na pergunta 729: quem só teve operações isentas no ano fica dispensado de preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável, “exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas” com ganhos tributáveis em bolsa. Ou seja: para levar a perda adiante, ela tem de estar informada no demonstrativo, no mês em que ocorreu. Há quem discuta se perdas de meses isentos podem ser usadas; se o valor for relevante, vale conversar com um contador antes de compensar.

Na declaração: mês a mês, até zerar

O saldo de prejuízo não fica guardado em lugar nenhum além da sua declaração. A Receita orienta que o prejuízo seja informado no Demonstrativo de Renda Variável no mês em que ocorreu e nos períodos seguintes, até a completa compensação, inclusive no day trade (pergunta 711). Na prática:

  • informe o resultado de todos os meses com operações, inclusive os negativos, separando operações comuns e day trade;
  • confira se o saldo de prejuízo de dezembro de um ano aparece como prejuízo a compensar em janeiro da declaração seguinte;
  • guarde as notas de corretagem e as planilhas de apuração: são a prova do prejuízo se a Receita perguntar.

Onde fica cada ficha está em como declarar ações e em como declarar fundos imobiliários; o quadro geral, em como funciona o imposto de renda na bolsa.

Conteúdo educativo, não é orientação tributária. As regras citadas valem em 3 de outubro de 2026 e podem mudar. O uso de perdas apuradas em meses isentos não tem resposta específica da Receita. Opções, termo e futuros têm regras próprias de compensação. Na dúvida, consulte as orientações da Receita Federal ou um contador.

Fontes